Regimento Interno
CAPÍTULO I – OBJETIVOS, MISSÃO E CONSTITUIÇÃO
Artigo 1º – O Programa de Pós-Graduação em Estudo Literários (PROGEL), da Universidade Estadual de Feira de Santana (UEFS), está constituído nos termos e normas institucionais, de acordo com a Resolução do Conselho Superior de Ensino e Pesquisa(CONSEPE)103/2020, e segue as diretrizes do Documento da Área de Letras e Linguística, da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior/CAPES, tendo como prioridades: capacitar docentes e integrar permanentemente a pesquisa de pós-graduação com as
atividades de graduação, aprofundando o conhecimento interdisciplinar e específico das Humanidades, com ênfase na Área Básica de Letras, para contribuir como desenvolvimento local, regional e nacional da escola básica até os estudos superiores, em atendimento às demandas da sociedade.
Parágrafo 1º — A UEFS, através do PROGEL, outorgará o Diploma de Mestre em Estudos Literários.
Parágrafo 2º — O PROGEL conta comum a Área de Concentração: Literatura e Diversidade Cultural, e três Linhas de Pesquisa, conforme abaixo:
LINHA 1 – POÉTICAS MODERNAS E CONTEMPORÂNEAS
Ementa: Estudos teóricos e críticos de manifestações literárias e artísticas, a partir de diálogos com a cultura, problematizando o fenômeno literário em fronteiras com outras linguagens artísticas eruditas e populares, privilegiando as artes audiovisuais e a teledramarturgia.
LINHA 2 – ACERVOS, MEMÓRIAS E REPRESENTAÇÕES
Ementa: Estudos baseados em acervos pessoais, literários, artísticos e de periódicos, levando em consideração seus aspectos documentais para as pesquisas de literatura e de outras artes, com enfoque nas relações entre memória, identidade e alteridade. As pesquisas vinculadas a essa linha levam em consideração a noção de acervo como figura epistemológica e suas rasuras autorais, propiciando estudos do processo criativo, de crítica textual, de biografias e de autobiografias.
LINHA 3 – LITERATURA E FORMAÇÃO DE LEITORES
Ementa: Estudos voltados para a formação de leitores, com ênfase em textos literários em diálogo com mídias e representações culturais, como o cinema, a teledramaturgia,o teatro e outras leituras performáticas. As pesquisas dessa linha buscam desenvolver metodologias e recursos didáticos para o letramento literário, visando problematizar a formação de leitores na contemporaneidade, considerando especialmente as gramáticas das tecnologias midiáticas e das redes digitais.
Artigo 2º – O Programa está vinculado ao Departamento de Letras e Artes (DLA), da Universidade Estadual de Feira de Santana (UEFS), coma possibilidade de cooperação com outros Departamentos e Unidades das IES, ou de outras IES, cabendo ao DLA:
I – Garantir a maior parte dos docentes necessários à oferta das disciplinas e demais atividades inerentes ao Programa;
II – Fornecer o apoio técnico e administrativo para o funcionamento do Programa;
IV – Prover estrutura física e material institucional para o funcionamento do Programa.
Artigo 3º – Serão admitidos intercâmbios e convênios com outras instituições nacionais ou estrangeiras, nas atividades desenvolvidas pelo PROGEL, obedecidas às disposições regimentais da UEFS e das demais normas que regem a Pós-Graduação Strictu Senso no Brasil.
Artigo 4º – O PROGEL poderá estabelecer convênios com outras instituições para permitir aos seus docentes e discentes a participação integrada em redes de pesquisa em mais de um curso de pós-graduação.
Parágrafo Único – Docentes das Universidades conveniadas poderão integrar o PROGEL na categoria de Professor Permanente, Professor Colaborador ou Professor Visitante, desde que satisfaçam às exigências do Documento de Área da CAPES, do Documento Interno de Credenciamento Docente, e atenderem às normas gerais da instituição, e em particular a Resolução do CONSEPE 103/2020.
CAPÍTULO II – CURSO DE MESTRADO
Artigo 5º – O Curso de Mestrado do PROGEL é integralizado com um mínimo 480 horas, equivalentes a 32 créditos, assim distribuídos: 12 créditos em componentes curriculares obrigatórios, 12 créditos de disciplinas optativas e 8 créditos de Pesquisa Orientada, além do Exame de Qualificação e da Defesa de Dissertação. O Curso de Mestrado tem o máximo de vinte e quatro meses de duração, equivalentes a quatro semestres, incluindo nesse prazo a Defesa da Dissertação, conforme determina o Documento de Área da CAPES e a Resolução CONSEPE 103/2020.
Artigo 6º – A integralização dos cursos de Mestrado se dará após o cumprimento de cargas horárias e creditação mínimas, adquiridas mediante o cumprimento de Disciplinas Obrigatórias e Optativas; e de outras Atividades Obrigatórias e Optativas, conforme disposto a seguir neste capítulo.
Parágrafo 1º – O Mestrado poderá ser antecipado, até o mínimo de dezoito meses, sendo cumpridas todas as exigências de carga horária e creditação, conforme regula este regimento.
Parágrafo 2º – O Exame de Qualificação e a Defesa da Dissertação não dão direito a créditos, porém são obrigatórias as atribuições dos conceitos.
Parágrafo 3º – A Banca de Exame de Qualificação de Mestrado poderá ser substituída por comprovação de Artigo publicado em coautoria do Orientando com o Orientador, em Periódico com Qualis A, ou Capítulo de Livro Qualis L3 ou L4, sendo trabalhos oriundos do tema da pesquisa em desenvolvimento.
Parágrafo 4º – O Exame de Qualificação é realizado no terceiro semestre do curso.
Artigo 7º – O Curso de Mestrado em Estudos Literários forma profissionais qualificados para o Ensino Universitário e a pesquisa em Literatura e Diversidade Cultural, através dos seguintes componentes:
- Componentes Curriculares de Estudos Literários.
- Componentes Curriculares de Diversidade
- Componentes Curriculares Seminários Acadêmicos.
- Componentes Curriculares Pesquisa
- Exame de Qualificação.
- Defesa da Dissertação de
Artigo 8º – As modalidades dos componentes curriculares são:
- Disciplinas Obrigatórias.
- Disciplinas
- Atividades Obrigatórias.
- Atividades
Parágrafo 1º – As disciplinas do PROGEL cursadas com aprovação na condição de Aluno Especial podem ser aproveitadas para integralização do Curso de Mestrado, mediante a solicitação do aluno, após o seu ingresso como aluno regular pelo Processo Seletivo público.
Parágrafo 2º – As disciplinas cursadas em outros Programas de Pós-Graduação, que tenham afinidades com o currículo do PROGEL, podem ser aproveitadas, por solicitação do aluno e mediante avaliação do mérito pelo Colegiado do curso.
Parágrafo 3º – Excepcionalmente, por proposta fundamentada do Professor Orientador e aprovada pelo Colegiado, até uma Disciplina Optativa da Grade Curricular poderá ser substituída pelo componente Programa Individual de Trabalho(PIT), que se trata de atividade indicada pelo Orientador ao aluno para auxiliar na pesquisa, podendo ter as seguintes formas:
- Participar em organização de eventos de grande porte na área do curso;
- Preparar artigos para publicação em periódicos e/ou coletâneas qualificadas;
- Representar o Programa em reuniões científicas e outros fóruns técnicos ou temáticos especiais da área reconhecidos pela comunidade acadêmica;
- Participar na totalidade ou em parte de atividades acadêmicas em outros programas da própria instituição ou de outras IES.
Parágrafo 3º – No sistema de créditos do PROGEL, um crédito corresponde a quinze horas, em disciplinas, seminários e outras atividades previstas neste Regimento Interno.
Parágrafo 4º – A Grade Curricular que integra este Regimento é composta pelos seguintes componentes curriculares:
DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS MESTRADO | CARGA HORÁRIA | CRÉDITOS |
Metodologia da Pesquisa em Estudos Literários | 60 | 04 |
Teorias e Críticas da Literatura e da Cultura | 60 | 04 |
Seminários Avançados I | 60 | 04 |
DISCIPLINAS OPTATIVAS MESTRADO | CARGA HORÁRIA | CRÉDITOS |
Estudos Culturais | 60 | 04 |
Literatura e Cultura | 60 | 04 |
Literatura e Cinema | 60 | 04 |
Literatura Comparada | 60 | 04 |
Literatura e História | 60 | 04 |
Literatura e Memória | 60 | 04 |
Literatura, Periódicos e Fontes da Cultura | 60 | 04 |
Literatura e Acervos Documentais | 60 | 04 |
Literatura e Formação de Leitores | 60 | 04 |
Sertão: Ficção e Cultura | 60 | 04 |
Seminário: Literatura e Diversidade Cultural | 15 | 01 |
Seminário: Literatura e Interfaces Midiáticas | 15 | 01 |
Tópicos Especiais em Estudos Literários | 30 | 02 |
ATIVIDADES OBRIGATÓRIAS MESTRADO | CARGA HORÁRIA | CRÉDITOS |
Pesquisa Orientada I | 60 | 04 |
Pesquisa Orientada II | 60 | 04 |
ATIVIDADES OPTATIVAS DO MESTRADO | CARGA HORÁRIA | CRÉDITOS |
Pesquisa Orientada III | 60 | 04 |
Pesquisa Orientada IV | 60 | 04 |
Programa Individual de Trabalho | 45 | 03 |
Estágio Docência* | 45 | 03 |
Parágrafo 5º-Para integralização do curso de mestrado, o aluno terá de cumprir a seguinte creditação:
DISCIPLINAS | CRÉDITOS | HORAS |
Obrigatórias | 12 | 180 |
Optativas | 12 | 180 |
ATIVIDADES | CRÉDITOS | HORAS |
Obrigatórias | 08 | 120 |
Total | 32 | 480 |
Artigo 9º – Para cumprir com as exigências da atividade de Estágio Docência,o candidato ao título de Mestre deverá ministrar aulas nos cursos da graduação da UEFS, ou de outras IES, ou ministrar Curso de Extensão, em conformidade com o disposto na Resolução do CONSEPE10/2004.
Parágrafo 1º – A atividade de Estágio Docência tem caráter obrigatório para os estudantes bolsistas do PROGEL, com a seguinte estrutura: quinze horas para preparação de material e observação de aulas, quinze horas para coparticipação com o regente da disciplina e quinze horas para regência de um plano de trabalho inserido no programa da disciplina de graduação.
Parágrafo 2º – Cabe a um Supervisor credenciado pelo Colegiado do PROGEL o acompanhamento do plano de curso do pós-graduando em Estágio Docência, solicitando ao final do estágio os pareceres do Orientador e do Professor Regente, no caso de curso em disciplina de graduação.
Parágrafo 3º – Mestrandos com prática comprovada em ensino superior poderão ser dispensados do Estágio Docência, a critério do Orientador e do Colegiado, mediante solicitação do aluno.
Artigo 10 – O bolsista do PROGEL é selecionado pela Comissão de Bolsas indicada pelo Colegiado, devendo o discente atender às seguintes condições gerais:
- – obter classificação na Seleção Pública para o ingresso no curso de Mestrado compatível como limite de bolsas ofertadas pelos órgãos de fomento.
- – atender ao perfil de bolsista definido pelos regimentos e normas internas e dos órgãos de fomento, conforme a Resolução CONSEPE 103/2020 e a Portaria CAPES 076/2010.
Parágrafo Único – Em atendimento a política de ações afirmativas para inclusão e permanência dos grupos historicamente excluídos, conforme Resolução do CONSEPE088/2021, os candidatos aprovados pertecentes aos grupo indicados nesse documento terão prioridade na distribuição das bolsas de estudos administradas pelo Programa.
Artigo 11 – O bolsista de mestrado do PROGEL será avaliado a cada doze meses, para manutenção ou não da bolsa, conforme Portaria CAPES 076/2010, a partir dos seguintes critérios:
- cumprir os dispositivos e normas legais da Instituição;
- parecer de avaliação do Orientador;
- Aprovação nas disciplinas e nas demais atividades do Programa;
- Realizar o Exame de Qualificação no terceiro semestre do curso de
Parágrafo 1º- O pagamento da bolsa pode ser suspenso a qualquer tempo em caso de infrações aos dispositivos e normas internas, à Portaria da Capes076/2010 e às Normas de Bolsistas da Fundação de Amparo à Pesquisa da Bahia/FAPESB, e de outras agências financiadoras.
CAPÍTULO III — ORGANIZAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO
Artigo 12 – A estrutura organizacional e administrativa do PROGEL é composta de:
- Colegiado do Programa, como órgão
- Coordenação do Programa, como órgão executivo do
- Secretaria, como órgão de apoio
- Comissões especiais de avaliação permanente, de credenciamento docente e de seleção pública de
Artigo 13 – A coordenação didático-científica e administrativa do PROGEL será da competência do Colegiado e da Coordenação.
Artigo 14 – A representação docente no Colegiado é de metade mais um do total de Docentes do Programa, sendo escolhida por votação direta dos representados.
Parágrafo 1º – O Colegiado eleito escolherá, também em processo eletivo entre os seus representantes, o Coordenador e o Vice-Coordenador, os quais terão mandato de dois anos;a chapa ou, individualmente, Coordenador e Vice-Coordenador poderão ser reconduzidos por mais um mandato consecutivo.
Parágrafo 2º – O Colegiado terá em sua composição um membro discente titular e um suplente representando os mestrandos, escolhidos pelos pares, para o mandato de um ano, sem recondução.
Artigo 15– Compete ao Colegiado:
- – Propor alterações ao Regimento e à Estrutura Curricular.
II – Aprovar a sindicações de professores para, em comissão ou isoladamente, cumprirem as seguintes atividades:
- Desenvolver os procedimentos para autoavalição do
- Seleção pública de
- Orientação e coorientação acadêmica.
- Orientação e coorientação de trabalho final de
- Elaboração e correção da Prova de Proficiência em Língua
- Exame de adaptação
- Participação em Banca de Exame de Qualificação.
- Participação em Banca de Defesa de Dissertação.
III–Proceder ao credenciamento e recredenciamento dos docentes do Programa;
IV– Decidir sobre a equivalência de disciplina de Pós-Graduação cursada na UEFS, ou em outras IES.
- Decidir sobre a aceitação de créditos obtidos em outros Programas de Pós-Graduação da UEFS, ou de outra IES.
- Fixar o número máximo de vagas do Programa para cada período seguinte, com base na capacidade da orientação de Dissertação pelo corpo docente permanente.
VII–Decidir sobre o desligamento de alunos e trancamento de cursos e disciplinas, nos casos previstos nas normas.
VIII-Decidir sobre o reingresso de alunos.
IX-Decidir sobre os pedidos de interrupção de estudos previstos nas normas. X–Decidir sobre a aceitação de alunos oriundos de convênio.
XI– Decidir sobre a transferência de alunos segundo critérios específicos estabelecidos nas normas.
XII–Homologar as decisões das comissões constituídas para o cumprimento das alíneas “a”,”d”,”e”e”f”, do inciso II deste artigo.
XIII-Apreciar o relatório anual das atividades do Programa.
XIV–Apreciar o plano de aplicação de recursos financeiros atribuídos ao Programa, elaborado pela Coordenação.
XV- Suspender a defesa da Dissertação, atendendo a sugestão da Comissão Examinadora, ouvidos o Orientador e o Orientando.
Artigo 16– Compete ao Coordenador do Colegiado:
I – Presidir as reuniões do Colegiado e executar as suas deliberações. II–Exercer a direção administrativa do Programa.
III-Dar cumprimento às decisões do Colegiado e Órgãos Superiores da UEFS.
IV-Representar o Colegiado do Programa junto à Câmara de Pós-Graduação e Pesquisa, instâncias internas da UEFS e agências de fomento.
V– Encaminhar à Gerência Acadêmica os documentos de registro de frequência, avaliação e conceito final de cada aluno do Programa.
VI– Elaborar relatório anual das atividades do Programa e submetê-lo à apreciação do Colegiado e da PPPG.
VII– Convocar eleições, a cada dois anos, para a escolha ou renovação do Colegiado e do Coordenador do Programa, o qual terá mandato de dois anos alinhados com a Avaliação da CAPES.
VIII–Convocar eleições para escolha dos representantes discentes.
IX–Submeter ao Colegiado do Programa, para credenciamento ou recredenciamento, nomes de professores e pesquisadores que comporão o corpo docente do Programa.
X–Delegar atribuições aos demais membros do Colegiado e ao Vice-Coordenador.
XI–Remeter à Coordenação Geral de Pós-Graduação a relação dos candidatos aprovados e classificados após cada processo seletivo.
XII–Remeter à Coordenação Geral de Pós-Graduação, até trinta dias úteis, a relação dos alunos matriculados em cada período letivo.
XIII–Remeter à Gerência Acadêmica, após o encerramento de cada período letivo, os resultados finais das disciplinas.
XIV–Remeter à Gerência Acadêmica a documentação exigida para expedição de certificado ou diploma.
XV–Comunicar à Coordenação de Pesquisa e Pós-Graduação trancamento de matrícula e desligamento de alunos.
XVI–Preparar a documentação necessária visando à integração do Programa ao Sistema Nacional de Pós- Graduação.
XVII–Preparar a documentação necessária à avaliação do Programa pelos órgãos competentes.
XVIII– Elaborar os planos de aplicação referentes aos recursos financeiros recebidos pelo Programa e submetê-los à apreciação do Colegiado.
XIX–Organizar, em integração com os Departamentos, estágios, encontros e outras atividades equivalentes.
XX- Promover, em comum acordo com a Diretoria do Departamento responsável pelo Programa e com a Administração Superior, entendimentos com instituições nacionais e estrangeiras, objetivando acordos de intercâmbio e a obtenção de recursos para dinamização das atividades do Programa.
XXI– Promover, a cada ano, autoavaliação do Programa, com a participação de docentes e alunos.
Artigo 17 – As reuniões ordinárias do Colegiado serão realizadas mensalmente, com registro em Ata, de acordo com o cronograma fixado pela coordenação do Programa.
Parágrafo 1º – O Coordenador do Programa e Presidente do Colegiado terá, além de seu voto,o de qualidade ou desempate.
Parágrafo 2º – As reuniões extraordinárias poderão ser convocadas pelo Coordenador do Programa, ou mediante requerimento da maioria simples dos membros do Colegiado, com antecedência mínima de 24 horas.
Parágrafo 3º – Além das reuniões do Colegiado, poderão ser convocadas reuniões extraordinárias de todo o Corpo Docente do Programa, ou reuniões de alunos e professores com objetivos específicos de interesse do programa, a serem submetidos ao Colegiado.
Artigo 18 – O Colegiado elegerá entre os seus membros a cada dois anos a Comissão Interna Permanente de Avaliação, que terá como atribuições avaliar o impacto científico da produção docente no período e acompanhar permanentemente o impacto social da formação dos discentes egressos do programa. A estrutura de funcionamento da comissão é definida em Portaria Interna com este fim específico.
Parágrafo Único – À Comissão Interna Permanente de Avaliação caberá promover o processo de autoavaliação do Programa com base nos documentos das políticas institucionais de avaliação.
Artigo 19 – O Colegiado elegerá entre os seus membros a cada dois anos a Comissão Interna de Credenciamento, Descredenciamento e Recredenciamento de Professores, que terá como atribuições avaliar os processos de demandas por credenciamentos; propor descredenciamentos e recredenciamentos de docentes. A estrutura de funcionamento da comissão é definida em Portaria Interna com este fim específico.
Artigo 20 – O colegiado elegerá entre os seus membros a cada dois anos a Comissão Interna de Seleção
Pública e Distribuição de Bolsas, que terá como atribuições organizar o processo de seleção de candidatos aos cursos de mestrado, bem como estabelecer os critérios de distribuição e cancelamento de bolsas de estudo. A estrutura de funcionamento da comissão é definida em Portaria Interna com este fim específico.
Artigo 21 – Compete ao Secretário(a) do Programa, além de outras atribuições requeridas pelo Coordenador, as seguintes atividades:
I – Instruir os requerimentos dos candidatos à inscrição e à matrícula. II–Manter em arquivo os documentos de inscrição dos candidatos.
- Manter arquivos com toda a documentação de interesse do
- Manter atualizado o cadastro dos docentes e discentes na Plataforma
- Secretariar as reuniões do Colegiado e de outras instâncias, além das apresentações e defesas de trabalhos
- Controlar e verificar os registros de
- Dar suporte administrativo e funcional ao Coordenador do Programa no cumprimento das suas atribuições regimentais.
CAPÍTULO — IV CORPO DOCENTE
Artigo 22 – Em atendimento a Instrução Normativa 003/2020 da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, o corpo docente do Programa de Pós-Graduação em Estudos Literários será constituído por professores e/ou pesquisadores portadores do título mínimo de Doutor ou equivalente, nas seguintes categorias, atendendo aos dispositivos do Documento de Área e do Documento Interno de Credenciamento:
- Permanente – docente ou pesquisador do quadro da UEFS, ou de outra IES, mediante acordo de participação devidamente formalizado, que direta e efetivamente atue no Programa, integrando o corpo docente estável e desenvolvendo as principais atividades de ensino, pesquisa, extensão e orientação, e funções administrativas.
- Colaborador – professor do quadro da UEFS, ou de outra IES, mediante acordo de participação devidamente formalizado, que atue de forma complementar ou eventual, no Programa, ministrando disciplina, participando da pesquisa, da extensão e da orientação de alunos.
- Visitante – docente ou pesquisador de outra IES, com vínculo temporário na UEFS, que, durante um período contínuo e determinado, esteja à disposição do Programa, contribuindo para o desenvolvimento das atividades acadêmico-científicas.
Parágrafo 1º– Poderá ser credenciado, excepcionalmente, para qualquer uma das categorias, o professor ou pesquisador de Notório Saber na Área de Conhecimento, compatível com as atividades do Programa.
Parágrafo 2º – Todos os docentes deverão ser credenciados por um período de quatro anos pelo Colegiado do Programa, podendo ser recredenciados, após avaliação, se atendidos os critérios estabelecidos no Documento de Área da Capes e no Documento Interno de Credenciamento.
Parágrafo 3º – O Credenciamento poderá ser iniciado a qualquer tempo nas seguintes situações:
- Por Edital Público do PROGEL/PPPG-UEFS, no qual estarão definidas as condições de seleção e as atividades a serem desenvolvidas.
- Por chamada interna do Colegiado aos docentes da Universidade que tenham interesse e preencham os requisitos definidos pelo Documento de Área da CAPES, pela Resolução CONSEPE103/2020 e pelo Documento Interno de Credenciamento.
- Por solicitação do docente
Parágrafo 4º–Em quaisquer das situações acima, o docente poderá ser credenciado, desde que:
- Possua num período de quatro anos precedentes ao início do processo de credenciamento, os índices mínimos de produtividade docente definidos por este Regimento para o tipo de enquadramento
- Possua Curriculum Lattes
- Apresente vínculo com o pesquisador em Grupo de Pesquisa, atualizado na base de dados do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico–CNPq.
- Desenvolva linha de pesquisa equivalente às desenvolvidas no
- Possua experiência em orientação de Graduação (Iniciação Científica e/ou trabalho de conclusão de curso) e/ou Pós-Graduação (Especialização, Mestrado e/ou Doutorado).
Parágrafo 5º – O descredenciamento docente dar-se-á:
- A qualquer tempo, a pedido do docente;
- Após a avaliação embasada nos critérios de produção definidos por este
- Caso o docente não apresente os dados solicitados pelo Colegiado para o preenchimento da base eletrônica da Coleta de Dados da Plataforma Sucupira.
Parágrafo 6º – Os processos de credenciamento, recredenciamento e descredenciamento dos docentes serão informados à Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação.
Parágrafo 7º – De acordo com a Instrução Normativa da 001/2021, da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós- Graduação, poderão desenvolver atividades temporárias de ensino e orientação no âmbito da pós-graduação stricto sensu professores, pesquisadores e técnicos de apoio externo, bolsistas de agências externas de fomento ou vinculados a outras instituições de ensino, pesquisa e extensão.
Parágrafo 8º – As atividades temporárias de pesquisa, ensino e orientação no âmbito da pós-graduação stricto sensu e de pesquisa serão prestadas por professores aposentados, atendendo a Resolução CONSEPE 103/2020, e por professores, pesquisadores e técnicos fora do quadro de servidores da UEFS, atendendo a Resolução CONSEPE 055/2016.
Artigo 23– São atividades docentes:
- Ministrar aulas teóricas e práticas.
- Coordenar seminários.
- Prestar orientação acadêmica.
- Dar assistência ao aluno em todas as fases da
- Participar do
- Produzir, semestralmente, relatórios de suas
- Pesquisar e publicar resultados da
- Participar de pesquisas coordenadas por outros
- Coordenar grupos de pesquisa
- Assumir função administrativa ou de coordenação no
CAPÍTULO V – ADMISSÃO DE ALUNOS
Artigo 24 – As inscrições para seleção de admissão ao PROGEL serão abertas por ato do Colegiado e o Edital Público autorizado pela instância competente.
Parágrafo Único– Deverá constar do Edital Público e/ou do Manual de Inscrição:
- – O número total de vagas oferecidas pelo PROGEL para o curso de
- – A relação dos Orientadores do
- – As linhas de pesquisa e os projetos
- – O número de vagas disponíveis por Linha de Pesquisa, e por pesquisador credenciado para orientar em cada processo seletivo.
Artigo 25 – O Colegiado fixará o número total de vagas a serem oferecidas em cada processo seletivo para o Curso de Mestrado.
Parágrafo 1º – A oferta de vagas em cada seleção está condicionada à aprovação do relatório do Programa referente ao ano anterior pela Câmara de Pós-Graduação e Pesquisa.
Parágrafo 2º – Serão reservadas 10% das vagas aos servidores da Universidade Estadual de Feira de Santana, em atendimento da Resolução CONSEPE103/2020.
Parágrafo 3º – Atendendo a política de ações afirmativas, para a inclusão e permanência de grupos
historicamente excluídos, conforme a Resolução do CONSEPE 088/2021, em cada edição do Edital de Seleção Pública será reservado o mínimo de 50% das vagas para candidatos pertencentes aos grupos assim definidos.
Parágrafo 4º – O percentual mínimo de 50º/o das vagas a serem reservadas para as ações afirmativas é aferido após a reserva dos 10% do total para as vagas institucionais previstas na Resolução CONSEPE 103/2020.
Parágrafo 5º- A homologação dos documentos autodeclaração dos candidatos cotistas será efetuada por comissão definida pela Instrução Normativa PPPG/PROPAAE Nº001/2021.
Parágrafo 6º- As vagas reservadas para as ações afirmativas atenderão aos grupos excluídos nas seguintes proporções:70% para candidatos autodeclarados negros e 30% para candidatos indígenas, quilombolas, ciganos, pessoas trans e pessoas com deficiência, e as categorias de refugiados que atendam aos dispositivos previstos na Resolução do CONSEPE 088/2021.
Parágrafo 7º – O número total de vagas do Edital obedecerá o limite máximo de cinco estudantes para cada Professor Orientador do quadro permanente do Programa em atividade no período.
Artigo 26 – A seleção de discente no PROGEL dar-se-á através de uma sequência de atividades avaliativas obrigatórias e eliminatórias, nas quais os candidatos devem obter aprovação: Projeto Preliminar de Pesquisa, Prova Escrita de Conhecimento Específico, Prova Escrita de Proficiência em Língua Estrangeira e Entrevista.
Artigo 27 – As atividades de avaliação que integram a Seleção Pública para ingresso no PROGEL são assim constituídas:
- Inscrição protocolada, constando os documentos pessoais e o projeto preliminar de pesquisa, de caráter eliminatório.
- Realização de prova escrita de conhecimento na área de Literatura, de caráter eliminatório e classificatório.
- Prova escrita de proficiência em uma língua estrangeira moderna (Inglês, Francês, Espanhol), de caráter eliminatório e classificatório;
- Entrevista em forma oral e registrada, de caráter eliminatório e classificatório.
Parágrafo 1º – A apresentação do Projeto Preliminar de Pesquisa visa à análise da adequação do mesmo à Área de Concentração e às Linhas de Pesquisa do Programa, bem como averiguar as condições do candidato de realizar um Curso de Mestrado, respeitando as exigências de qualidade e a exequibilidade no prazo máximo de vinte e quatro meses.
Parágrafo 2º – O Projeto Preliminar de Pesquisa será avaliado pela Comissão Examinadora e encaminhado ao provável Orientador do candidato para o seu Aceite e participação na Banca de Entrevista.
Parágrafo 3º – A Prova de Conhecimento na Área de Literatura será de caráter geral e específico e de natureza avançada no campo dos Estudos Literários.
Parágrafo 4º– A Prova de Proficiência em Língua Estrangeira será feita em Espanhol, Francês ou Inglês,
línguas ministradas nos Cursos de Graduação do Departamento de Letras e Artes, da Universidade Estadual de Feira de Santana, à escolha do candidato.
Parágrafo 5º – O candidato ao Curso de Mestrado poderá solicitar dispensa da prova de língua estrangeira, caso tenha se submetido a uma avaliação, e sido aprovado, em período anterior não maior do que dois anos da data da Seleção atual.
Parágrafo 6º – A Entrevista é uma atividade que permite a avaliação da desenvoltura do candidato e suas condições de realizar com êxito e pontualidade os estudos pretendidos.
Artigo 28– Estudantes estrangeiros, ou portadores de diplomas obtidos no exterior, poderão ser admitidos como alunos do PROGEL, respeitados o processo de Seleção Pública regular, ou processo especial,
conforme a legislação vigente.
Artigo 29 – O processo de Matrícula dos alunos selecionados será determinado pelas normas da Divisão de Assuntos Acadêmicos (DAA) da UEFS, observando-se as exigências específicas do PROGEL.
Artigo 30 – Alunos Especiais poderão ser aceitos, a partir de Edital Público autorizado pelo Colegiado, que selecionará em processo simplificado os candidatos aptos e com perfil curricular adequado ao Curso de Mestrado do Programa, aplicando-se Barema Interno de Avaliação definido pela Comissão de Seleção.
Artigo 31 – Os egressos de outros cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu da UEFS, ou de outras IES, desde que reconhecidos pela CAPES, poderão solicitar ao Colegiado, através de dispensa ou convalidação de disciplina, a transferência de créditos obtidos.
Parágrafo Único – O número de créditos aproveitados de outros cursos não pode ser superior a 40 o/o do total exigido para obtenção do título de Mestre no PROGEL.
CAPÍTULO VI – AVALIAÇÃO DOS ALUNOS
Artigo 32 – A avaliação da aprendizagem de cada disciplina será feita quantitativa e qualitativamente, através dos dispositivos que o professor adotar (prova, artigos, seminários, etc) e da seguinte forma:
I – Por apuração da frequência às aulas ou às atividades previstas (avaliação quantitativa). II–Por atribuição de notas nas atividades acadêmicas solicitadas (avaliação qualitativa).
Parágrafo Único – Será reprovado por falta o aluno que obtiver frequência inferior a 75% nas atividades acadêmicas de uma disciplina.
Artigo 33 – O aproveitamento em cada disciplina é expresso em notas de zero a dez, será avaliado através de provas e trabalhos escritos, elaboração de projetos, participação assídua e pontual nas aulas e seminários, discussão e apresentação de textos.
Parágrafo 1º – O aluno proveniente de cursos que atribuam notas ou pontos de gradação diferentes da do PROGEL terá suas notas transpostas por equivalência, de modo a manter a proporcionalidade do rendimento verificado entre o sistema deste Programa e o da IES de origem.
Parágrafo 2º – Serão considerados aprovados os alunos que obtiverem notas iguais ou superiores sete.
Artigo 34 – Os trabalhos finais das disciplinas deverão ser entregues, no máximo, até trinta dias após o término das aulas, ou do encerramento do semestre letivo.
Parágrafo 1º – Será admitido, excepcionalmente, o conceito Incompleto para trabalhos que, pelas suas características, não possam ser concluídos no prazo regular, devendo a nota definitiva ser registrada no prazo máximo a ser definido pelo Colegiado, para cada caso específico.
Parágrafo 2º- Será permitido o conceito Incompleto para o máximo de 25% das disciplinas cursadas no semestre.
CAPÍTULO VII — PERMANÊNCIA NO PROGRAMA
Artigo 35 – Será desligado do PROGEL, mediante homologação do Colegiado, o aluno que:
- Obtiver média inferior a sete no conjunto das disciplinas cursadas no
- Obtiver nota inferior a sete em disciplina cursada em repetência.
- Abandonar as atividades sem justificativa por mais de trinta dias
- Com e ter falta disciplinar grave, de acordo como estatuto da UEFS, ou apresentar conduta ética incompatível como referido estatuto.
- Não apresentar material para Exame de Qualificação de Mestrado dentro do prazo máximo de dezesseis meses, ou não obter aprovação da Banca de Qualificação.
- Não defender a Dissertação de Mestrado dentro do prazo máximo regular de vinte e quatro meses, ou não obter aprovação da Dissertação na defesa, ou na reformulação recomendada pela Banca Examinadora, dentro do prazo estipulado.
Artigo 36 – O aluno do PROGEL poderá solicitar trancamento total de Matrícula, por motivo de saúde, comprovado por Atestado Médico; ou outro motivo de ordem superior, que venha a ser comprovado e aceito pelo Colegiado, com base nas normas regimentais da instituição, conforme Resolução CONSEPE 148/2013 e Resolução CONSEPE030/2014.
Parágrafo 1º – O aluno bolsista que solicitar trancamento total de matrícula, ou abandonar o curso por motivo de saúde, deverá apresentar parecer de Junta Médica indicada pela instituição, conforme ofício circular da CAPES de 31 de Maio de2016.
Parágrafo 2º – O aluno bolsista que abandonar o curso por motivo de saúde, ou qualquer outro motivo, sem apresentar justificativa, ou com justificativa não acatada pelo Colegiado e/ou pela Agência de Fomento,
sofrerá as sanções previstas em lei quanto aos recursos financeiros recebidos durante a vigência da bolsa.
Parágrafo 3º – O trancamento do curso será permitido ao discente que já tiver cursado o mínimo de 1/3 da grade curricular e não comprometer o período máximo para a defesa da dissertação.
Artigo 37 – O aluno terá direito a trancamento parcial de matrícula, no máximo em 02(duas) disciplinas do Curso de Mestrado, podendo, no entanto, solicitar cancelamento e remanejamento de matrícula, desde que a solicitação não ultra passe a primeira semana de aula.
Artigo 38 – Será considerada desistência do Diploma o aluno que exceder o prazo de dois meses para entregar a versão final da Dissertação defendida.
CAPÍTULO VIII – ORIENTAÇÃO DAS DISSERTAÇÕES
Artigo 39 – Ao Orientador, cabe monitorar o desenvolvimento e a apresentação da Dissertação de Mestrado do seu Orientando, bem como o acompanhamento das suas atividades no Programa:
Parágrafo Único– É obrigação do Orientador:
- Organizar como aluno o elenco das disciplinas a serem
- Sugerir disciplina ou atividade de nivelamento acadêmico.
- Fixar programa de
- Entrevistar periodicamente seu
- Apreciar o plano de trabalho da
- Orientar a execução do
- Proceder, com os demais membros da Banca, ao Exame de Qualificação.
- Autorizar a defesa da Dissertação.
- Propor o desligamento do aluno que não cumprir o cronograma de atividades programa das ou não demonstrar condições para concluir os trabalhos.
Artigo 40 – A eventual necessidade de troca de Orientação deve ser fundamentada pelo Orientador ou pelo Orientando e compete ao Colegiado a indicação de outro professor.
CAPÍTULO IX – TRABALHO FINAL E OBTENÇÃO DO TÍTULO
Artigo 41 – Após cumprir todas as disciplinas e atividades do curso, o aluno, com parecer favorável do Orientador, apresentará a Dissertação de Mestrado para Defesa Final, atendendo às seguintes condições
formais:
- Apresentar na norma padrão da Língua
- Obedecer às normas técnicas da ABNT em vigor e as demais orientações para configuração do texto constantes da página web do PROGEL.
- Apresentar em cinco vias impressas a Dissertação.
Artigo 42 – A Dissertação de Mestrado será julgada por uma Banca Examinadora aprovada pelo Colegiado, composta por três membros titulares, sendo, pelo menos, um não pertencente ao quadro docente do PROGEL, mais dois membros Suplentes, sendo um não pertencente ao quadro docente do Programa.
Parágrafo 1º– O Orientador do mestrando é membro nato e presidente da Banca Examinadora.
Parágrafo 2º – A Dissertação será encaminhada à Banca Examinadora e aos Suplentes, com antecedência mínima de trinta dias da data prevista para a defesa.
Parágrafo 3º – Cabe ao Professor Orientador elaborar uma lista de, pelo menos, cinco nomes para a Banca do Exame da Dissertação de Mestrado, anexando o Curriculo Vitae da Plataforma Lattes de cada arguidor externo, devendo o Colegiado homologar a Banca,observando a relação dos membros como tema do trabalho em avaliação.
Artigo 43 – A Banca Examinadora de Mestrado poderá terá participação de membros externos à instituição, por meio de videoconferência e de outros dispositivos de interação à distância, ou de parecer escrito, sendo discutidas as condições em cada caso pelo Colegiado, à luz de Instrução Normativa específica.
Artigo 44 – A Sessão de Defesa da Dissertação de Mestrado será pública e terá a duração máxima de trinta minutos, para apresentação do trabalho pelo discente, e o mesmo tempo para a arguição de cada um dos
membros da Banca Examinadora, e igual tempo de defesa do candidato para cada arguição.
Parágrafo 1º – Para encerrar a Sessão de Defesa Pública de Dissertação de Mestrado, a Banca Examinadora emitirá um Parecer Final único transcrito em Ata, com o conceito atribuído pelos examinadores.
Parágrafo 2º – Em caso de divergência no conteúdo da apreciação entre os membros da Banca Examinadora, poderão ser emitidos Pareceres Individuais transcritos na Ata.
Artigo 45 – Os membros da Banca Examinadora da Dissertação expressarão seus julgamentos mediante atribuição de um dos seguintes conceitos previstos nas Normas Gerais da Pós-Graduação stricto sensu da UEFS, Resolução CONSEPE 103/2020:
- Aprovado;
- Insuficiente;
Parágrafo 1º – A atribuição do conceito Insuficiente implicará no estabelecimento do prazo máximo de seis meses para reelaboração da Dissertação e reapresentação à banca.
Parágrafo 2º – Havendo a segunda atribuição do conceito Insuficiente pela Banca ao trabalho reformulado, resultará na reprovação da Dissertação.
Parágrafo 3º – No caso de reapresentação da Dissertação, a Banca Examinadora deverá ser preferencialmente a mesma e se pronunciará por meio de pareceres escritos.
Parágrafo 4º – Se a Dissertação reformulada não for entregue no prazo de seis meses, ou não havendo aprovação em segunda avaliação, o aluno será desligado automaticamente
Parágrafo 5º – Qualquer componente da Banca Examinadora poderá sugerir a reformulação da Dissertação, antes da Defesa Pública, em parecer dirigido ao Orientador e a ser avaliado pelo Colegiado, que deliberará os encaminhamentos.
Artigo 46 – A Dissertação, após a aprovação, e incluídas as eventuais modificações e correções propostas pela Banca Examinadora, deverá ser encaminhada à Coordenação do Programa, em até dois meses, em três vias encadernadas, conforme o modelo padrão do Programa, e mais duas cópias gravadas em meio eletrônico, a serem destinadas ao Acervo do Programa e à Biblioteca Central da UEFS.
Parágrafo 1º – Somente após o recebimento das três versões finais revisadas impressas e dois CDs com cópias digitais, constando os elementos pré-textuais e textuais, e a ficha catalográfica preparada pela
Biblioteca Central da UEFS incluída no arquivo da Dissertação, os trabalhos aprovados pelas Bancas
Examinadoras terão os resultados homologados pelo Colegiado do Programa, para expedição dos Diplomas de Mestre.
Parágrafo 2º – Transcorrido o prazo de dois meses sem que os exemplares com as eventuais correções tenham sido encaminhados à Coordenação do Programa, será considerada desistência ao Título, por parte do aluno, e o processo será arquivado em definitivo.
CAPÍTULO X – DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Artigo 47 – As Disciplinas da Pós-Graduação deverão ser oferecidas e efetivadas quando houver um mínimo de 5 (cinco) alunos matriculados, incluindo os regulares e os especiais, conforme Regimento Geral da Universidade.
Artigo 48 – Cabe ao Colegiado baixar Resoluções, numeradas e datadas, normatizando práticas não constantes deste Regimento, ou que necessitem de instruções específicas.
Artigo 49 – Este Regimento só poderá ser alterado pelo voto de 2/3 dos membros do Colegiado, vigorando as alterações após a aprovação pelas instâncias superiores.
Artigo 50 – Os casos omissos neste Regimento serão decididos pelo Colegiado do Programa de Pós- Graduação em Estudos Literários (PROGEL), em conformidade com as normas vigentes na Universidade Estadual de Feira de Santana.
Artigo 51 – Este Regimento entrará em vigor na data da sua aprovação pelo CONSEPE, revogando-se as disposições em contrário.
Feira de Santana, 06 de abril de 2022.
Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Estudos Literários– PROGEL.